PORTARIA N° 807, DE 02 DE ABRIL DE 2024

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Curvelo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e;

 

Considerando o disposto no artigo 49 da Lei Complementar n° 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

Considerando o previsto na Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 162;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° - Colocar à disposição, no recinto da Câmara Municipal de Curvelo, para fins de consulta e apreciação dos cidadãos e instituições da sociedade curvelana, a Prestação de Contas do Município de Curvelo, referente ao exercício de 2023, gestão do Prefeito Luiz Paulo Glória Guimarães.

 

Parágrafo Único - O período para consulta estende-se até 31 de dezembro de 2024, em dias e horários de funcionamento da Câmara Municipal, ou seja, de segunda à sexta-feira úteis, de 12:00 às 18:00 horas.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência, 02 de abril de 2024.

 

 

 

 

Daniel Araújo Souza

Vereador Presidente