PORTARIA Nº 813, DE 15 DE ABRIL DE 2024

 

 

ALTERA A PORTARIA Nº 732, DE 24 DE JULHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CURVELO/MG.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Curvelo, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso I do art. 41 da Lei Orgânica Municipal e alínea “i” do inciso I do art. 48 do Regimento Interno, considerando que é responsabilidade da alta administração do órgão ou entidade pública estabelecer a política de governança de contratações, conforme disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e

Considerando necessidade de alteração no prazo para entrega do Documento de Formalização de Demanda (DFD) pelos setores da Câmara Municipal de Curvelo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica alterado o §1º do artigo 28 da Portaria nº 732, de 24 de julho de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 28. (...)

“§1º O DFD deverá ser protocolado até o último dia útil do mês de maio do ano de elaboração do PAC.”

 

Art. 2º. Fica alterado o artigo 35 da Portaria nº 732, de 24 de julho de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 35. Aprovada a proposta final do PAC, o Setor de Suprimentos a divulgará aos setores requisitantes e às demais áreas administrativas que atuam no processo de contratação, e a publicará no site oficial da CMC, até o quinto dia útil do mês de agosto.”

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2024.

 

Gabinete da Presidência, 15 de abril de 2024

 

 

 

 

DANIEL ARAÚJO SOUZA

Vereador Presidente