PORTARIA Nº 815, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

 

 

REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA PEQUENAS COMPRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO.

 

 

 

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento pela Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Curvelo.

 

Art. 2º Em âmbito Municipal as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento referem-se ao valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre acompanhando a atualização do valor na lei federal.

 

Art. 3º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento que demandem despesas que, pela essencialidade e necessidade de pronta resposta, não possam ser submetidas ao processo normal de licitação, será restrita às seguintes hipóteses:

I – atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades subsidiárias; e

II – atividades não programadas de manutenção para permitir a continuidade do funcionamento dos serviços públicos inclusive aquisição de materiais permanentes.

§ 1º O Regime Especial de Execução de que trata esta Resolução visa a garantir a eficácia do serviço público e deverá observar os princípios da contratação mais vantajosa e da economicidade no dispêndio dos recursos financeiros.

§ 2º O solicitante deverá demonstrar que não é possível submeter a despesa ao processo normal de aplicação, apresentando as devidas justificativas.

 

Art. 4º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento possui as seguintes especificidades:

  1. - o valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento;

  2. - a compra por mais de uma vez um mesmo objeto dentro do mesmo exercício financeiro fica vinculada à justificativa.

 

Art. 5º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma:

  1. - Documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e justificativa da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal 14.133/2021.

  2. - O requisitante deverá apresentar junto à solicitação de demanda documentos que comprovem que o contratado está:

    1. regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

    2. regular perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante;

    3. regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

    4. regular perante a Justiça do Trabalho;

    5. cumprindo com o disposto no inciso XXXIII do art. da Constituição Federal. III - com a autorização da autoridade competente.

Parágrafo único. Fica expressamente proibidas as pequenas compras e contratação de prestação de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto no caput deste artigo.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência, 23 de abril de 2024.

 

 

 

 

Daniel Araújo Souza

Presidente