Portal de transparência da Câmara Municipal de Curvelo | Marcos Dupim Mattoso (Vereador Dupim) DEM - Democratas
Vereador Dupim - Marcos Dupim Mattoso
Cargo:
Vereador
Partido:
DEM - Democratas
Telefone Gabinete:
(38) 3721-2955
Legislatura(s):
14ª legislatura - 01/01/1997 a 31/12/2000
15ª legislatura - 01/01/2001 a 31/12/2004
16ª legislatura - 01/01/2005 a 31/12/2008
17ª legislatura - 01/01/2009 a 31/12/2012

01/01/2009 a 31/12/2009 - Presidente da Comissão de Serviços Públicos e Administração Municipal
01/01/2009 a 31/12/2009 - Relator Comissão de Legislação, Justiça e Redação
01/01/2009 a 31/12/2009 - Suplente de vice-presidente da Comissão de Serviços Públicos e Administração Municipal
01/01/2010 a 31/12/2010 - Presidente da Comissão de Serviços Públicos e Administração Municipal
01/01/2010 a 31/12/2010 - Vice-presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
01/01/2010 a 31/12/2010 - Suplente de vice-presidente da Comissão de Serviços Públicos e Administração Municipal
01/01/2011 a 31/12/2011 - Vice-presidente da Comissão de Serviços Públicos e Administração Municipal
21/04/2011 a 21/04/2011 - Vice-presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas
01/01/2012 a 31/12/2012 - Vice-presidente da Comissão de Serviços Públicos e Administração Municipal
01/01/2012 a 31/12/2012 - Relator Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas
Requerimento 0210/2012
Reunião: 26/11/2012
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Requeremos que seja submetido à apreciação do Plenário o presente Requerimento e sendo o mesmo aprovado, indicamos: Que seja convidado a comparecer a esta Casa Legislativa, durante a próxima reunião ordinária, a realizar-se no dia 03 de dezembro de 2012, o Reverendíssimo Padre Paulo Roberto - Reitor da Basílica de São Geraldo, no expediente previsto no Art. 123A do Regimento Interno - Do Comparecimento de Autoridades, a fim de prestar informações acerca das atividades sociais desenvolvidas em Curvelo, por esta instituição religiosa.
Pedido de Informação 0204/2012
Reunião: 19/11/2012
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicitamos seja encaminhado a esta Casa Legislativa, cópia do Contrato nº 159/2010, no valor de R$ 282.200,00 (duzentos e oitenta e dois mil e duzentos reais), firmado entre a Prefeitura Municipal de Curvelo e a Empresa C&M Assessoria e Informática Ltda, tendo como objeto a confecção de Planta Genérica de Valores da sede do Município e das localidades rurais. - Informar se o serviço contratado foi integralmente realizado, especificando a data de entrega. - Informar se o referido valor foi integralmente pago pela Prefeitura Municipal à empresa contratada. - Informar o motivo pelo qual não foi enviado à Câmara Municipal o Projeto de Lei referente a atualização da pauta de valores.
Moção 0193/2012
Reunião: 09/10/2012
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresentamos a mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, moção de pesar pelo falecimento de Terezinha Ivone de Jesus Ribas Ferreira. Que seja ofíciado a famíila enlutada na pessoa de seu esposo Antônio Sebastião Ferreira e filhos. Endereço - Rua Guanabara, 130 BairroVila Nova -Curvelo- MG
Indicação 0180/2012
Reunião: 03/09/2012
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica seja oficiado ao Prefeito Municípal - Dr. José Maria Penna Silva, solicitando-lhe encaminhar a esta Casa Legislativa, cópia dos Processos Licitatórios do Município de Curvelo, referente a Locação de Máquinas, junto à AMEV, no período de Janeiro de 2009 a Julho de 2012.
Pedido de Informação 0176/2012
Reunião: 27/08/2012
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicitamos seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. José Maria Penna Silva, solicitando-lhe prestar a esa Casa Legislativa a seguinte informação: - Informar o motivo pelo qual não foi efetivada neste mandato, até a presente data, conforme anunciado em diversas ocasiões, a Proposta do Poder Executivo Municipal, referente a extinção e/ou diminuição das alíquotas referentes a cobrança da Contribuição da Iluminação Pública em Curvelo?
Moção 0148/2012
Reunião: 09/07/2012
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresentamos a mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, moção de pêsames pelo falecimento do Senhor Geraldo Maria da Silva. Que seja oficiado à família enlutada.
Indicação 0144/2012
Reunião: 09/07/2012
Situação: Deferida
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica seja requerido à Procuradoria Municipal cópia do Contrato firmado entre o Hospital Imaculada Conceição e a Prefeitura Municipal de Curvelo atinente a instalação e funcionamento do Pronto Atendimento Municipal.
Pedido de Informação 0142/2012
Reunião: 02/07/2012
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicitamos que seja oficiado ao Prefeito Municipal de Cuvelo, Dr. José Maria Penna Silva, solicitando-lhe prestar as seguintes informações a esta Casa Legislativa: 01 - Informar quais máquinas da AMEV foram contratados pelo Município de Curvelo, nos últimos 7 meses. 02 - Especificar quantas horas de trabalho foram contratadas; 03 - Informar o custo da contratação; 04 - Informar os locais onde os serviços foram realizados; 05 - Especificar os serviços que foram realizados em decorrência da contratação; 05 - Encaminhar cópia dos contratos e comprovantes de pagamentos.
Pedido de Informação 0128/2012
Reunião: 04/06/2012
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicitamos seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. José Maria Penna Silva, encaminhando-lhe o seguinte Pedido de Informação: 01 - Informar se houve utilização de maquinários da Prefeitura Municipal de Curvelo, nas obras de asfaltamento do Bairro Bandeirantes II, nesta cidade. 02 - Se afirmativo, informar se a participação foi decorrente de convênio, contrato e/ou parceria, encaminhando cópia do instrumento respectivo. 03 - Informar quem autorizou os serviços, especificando-os detalhadamente. 04 - Informar quem executou os serviços de limpeza da Lagoa Mister James. Especificar os serviços realizados e os valores pagos.
Pedido de Informação 0120/2012
Reunião: 21/05/2012
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicitamos seja oficiado ao Prefeito Municipal de Cuvelo, Dr. José Maria Penna Silva, encaminhando-lhe o seguinte Pedido de Informação: Relativamente ao recente acidente possivelmente envolvendo um veículo de coleta e transporte de lixo da Prefeitura Municipal de Curvelo, informar: 1 - Se realmente ocorreu o acidente; 2 - A especificação do veículo envolvido; 3 - O local e as causas do acidente; 4 - O nome do condutor e responsável pelo veículo; 5 - Informar se o condutor é servidor do quadro permanente da Prefeitura, especificando o cargo ocupado pelo mesmo. 6 - Informar a previsão de retorno do veículo nas atividades de coleta e transporte do lixo.
Pedido de Informação 0119/2012
Reunião: 21/05/2012
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicitamos seja oficiado ao Prefeito Municipal , Dr. José Maria Penna Silva, encaminhando-lhe o seguinte Pedido de Informação, em complementação ao anteriormente apresentado, de número 084, de 16 de abril de 2012 e que se refere aos serviços executados no Loteamento Primavera, objeto de Contrato de Parceria firmado com o Município de Curvelo: a) encaminhar cópia do Decreto que autorizou o uso de bens públicos, e respectiva publicação, na forma do art. 112 da LOM; b) encaminhar cópia da publicação no Diário Oficial do Municipio ou Diário Oficial do Estado, do termo de permuta celebrado; c) encaminhar cópia do parecer juridico que analisou a legalidade da transação.
Moção 0093/2012
Reunião: 27/04/2012
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresentamos a mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, moção de pêsames pelo passamento da Senhora Suzana Pinto Canabrava, ocorrido em Belo Horizonte, no dia 27 de abril de 2012. Viúva do eterno Deputado Dalton Moreira Canabrava, médico, fazendeiro, atuou nesta Câmara, como Vereador e Presidente do Legislativo. Foi atuante Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas, Governador Interino do Estado de Minas Gerais, Deputado Federal, personalidade da mais alta estima, distinção e respeito de nossa comunidade. Dona Suzana foi zelosa mãe de família, pessoa marcante, carismática e grande popularidade em Curvelo. O seu falecimento deixa um enorme vazio físico e uma legião de amigos e admiradores. Fica também registrado o importante legado deixado pelo saudoso casal, que sempre será lembrado pela família curvelana e deixará orgulhosos a todos nós que tivemos o privilégio da sua convivência. Na pessoa dos seus filhos Dalton Moreira Canabrava Filho, Vice-Prefeito do Município de Curvelo, no mandato 2005/2008 e de Rodrigo Pinto Canabrava, empresário, solicitamos consignar nossos votos de irrestrita solidariedade e apoio.
Pedido de Informação 0086/2012
Reunião: 23/04/2012
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicitamos a seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo - Dr. José Maria Penna Silva, encaminhando-lhe o seguinte Pedido de Informação: - Informar a data de implantação da Secretaria Municipal de Agricultura. - Informar o número de servidores lotados na referida Secretaria, - Informar as despesas realizadas pela referida Secretaria, mês a mês, considerando a data da instalação até a presente data.
Pedido de Informação 0084/2012
Reunião: 16/04/2012
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicitamos a seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. José Maria Penna Silva, solicitando-lhe informações acerca dos serviços executados no Loteamento Primavera, pertencente a JLA Empreendimentos Imobiliários: 01 - Informar se foi autorizada a realização de serviços pela Prefeitura Municipal de Curvelo, no Loteamento denominado Primavera. Se positivo: a - Informar o responsável pela autorização, dada em nome da Prefeitura Municipal de Curvelo; b - Especificar quais serviços foram realizados no referido Loteamento até a presente data, pela Prefeitura Municipal de Curvelo. c - Informar o custo dos serviços, incluindo maquinários, mão de obra, combustível e outros; d - Quais maquinários foram disponibilizados e os respectivos operadores; e - Informar a duração dos serviços que, por ventura, foram ou serão executados pela Prefeitura.
Pedido de Informação 0083/2012
Reunião: 16/04/2012
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicitamos a CEMIG, na pessoa do Senhor Márcio Antônio Ribeiro - Agente de Relacionamento com o Poder Público, para que sejam prestadas a esta Casa Legislativa as seguintes informações: A respeito da obra pública de asfaltamento no Bairro Ipiranga, objeto do Contrato nº 144/2010, Tomada de Preços nº 014/2010-2, referente ao Convênio nº 0.244.121-04 as quais danificaram a rede pública de iluminação, em decorrência de um acidente envolvendo os maquinários, causando danos a algumas propriedades particulares naquele local, Solicito, em complementação ao pedido anteriormente feito, informar: 01 - O nome do órgão e/ ou empresa que arcou com despesas referentes os materiais e mão de obra para recuperação da rede pública de iluminação cujos danos ocorreram em função do acidente. 02 - Especificar o custo dos materiais e da mão de obra. A informação solicitada torna-se necessária ao esclarecimento de dúvida relacionada ao prejuízo possivelmente arcado pelos cofres da Prefeitura Municipal de Curvelo, e de responsabilidade da empreiteira. Informo que o presente pedido já foi objeto de indagação deste Vereador, feita à CEMIG e à Prefeitura Municipal, nos termos dos Pedidos de Informação em anexo, todos aprovados pela Câmara Municipal de Curvelo. O relativo à Prefeitura Municipal foi devidamente respondido pelo Senhor Prefeito, porém o pedido remetido à CEMIG foi parcialmente negado (Pedido de Informação nº 356, de 24 de outubro de 2011, dirigido ao Gerente de Relacionamento da CEMIG, Marco Antônio de Almeida, reiterado através do Ofício nº 536, de 14 de dezembro de 2011. Desta feita, amparado na função de fiscalização do Poder Executivo Municipal, atribuída ao Poder Legislativo, bem como, no art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal c/c art. 4º da Constituição Estadual, reitero a informação, observado o prazo legal previsto na Lei Federal nº 9.051, de 18 de maio de 1995.
Indicação 0381/2011
Reunião: 05/12/2011
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica seja oficiado à CEMIG/ Curvelo, reiterando informações solicitadas por este Vereador, conforme Pedido de Informação nº 0356/2011, datado de 24/10/11, referente obra pública de asfaltamento do Bairro Ipiranga, as quais teriam danificado a rede pública de iluminação do Bairro Ipiranga, nesta cidade.
Pedido de Informação 0364/2011
Reunião: 07/11/2011
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do art. 12 da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno Legislativo Curvelano, solicitamos a seja enviado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. José Maria Penna Silva, o seguinte Pedido de Informação: - Na edição do Jornal Estado de Minas, do dia 05 de novembro de 2011, foi publicada matéria intitulada “Licitação sob Suspeita no Interior de Minas”, dando conta da instauração de inquérito, pelo Ministério Público Estadual, sobre possíveis irregularidades em processos licitatórios para contratação de agência publicitária, praticados por algumas Prefeituras Mineiras. - A agência sob suspeita é a Lume Comunicação, empresa prestadora de serviços à Prefeitura Municipal de Curvelo, que inclusive é uma das Prefeituras citadas na referida matéria do Jornal Estado de Minas. Assim sendo, solicito que seja encaminhado a esta Casa Legislativa, as seguintes informações: 01 - Informar os contratos vigentes na Prefeitura Municipal de Curvelo, nos exercícios de 2010 e 2011, para contratação de agência de publicidade; 02 - Encaminhar cópia integral do Processo Licitatório, especialmente o contrato. 03 - Informar se, no período de 2009 a 2011 houve pagamento em favor da empresa Lume Comunicação. 04 - Se afirmativo informar o montante e a data do repasse. Na oportunidade, também solicito que este requerimento seja informado à Controladoria Geral do Município, na pessoa da Controladora Geral Dra. Alexandra da Silva Ribeiro Galvão e à Procuradoria Geral, na pessoa da Procuradora Dra. Maria Eunice Ascendino França, para conhecimento e apuração quanto a possíveis irregularidades na contratação da referida agência publicitária e demais providências, se for o caso.
Moção 0352/2011
Reunião: 07/11/2011
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresentamos a mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, moção de cumprimentos ao Presidente da EMATER/MG, Senhor Maurílio Soares Guimarães, ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, na pessoa do Secretário Elmiro Alves do Nascimento, extensivos ao Dirigente da Unidade Local, Senhor Milton Flávio Nunes, pelo valoroso prêmio conquistado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER /MG que, pela segunda vez, foi vencedora do “Melhores do Agronegócio, da Revista Globo Rural”, em cerimônia nesta data de 24 de outubro de 2011, em São Paulo/SP. A EMATER-MG, órgão subordinado à Secretaria de Agricultrua, Peucária e Abastecimento de Minas Gerais, é considerada referência nacional no setor de extensão rural. A empresa está presente em 787 municípios mineiros, inclusive em Curvelo, onde atua na prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural por meio de diversos programas e projetos, que priorizam o desenvolvimento rural sustentável. Reconhecendo a importante e exemplar atuação da EMATER, em Curvelo e, por conseguinte, no Estado de Minas Gerais, desejamos aplaudir a ações e programas desenvolvidos pela empresa, parabenizando os seus dirigentes, técnicos e demais extensionistas, no âmbito municipal e estadual.
Moção 0358/2011
Reunião: 31/10/2011
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresentamos a mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, moção de pêsames pelo falecimento da Senhora Adília Pinheiro de Souza. Que seja consignado nos anais desta Casa a irreparável perda e oficiado à família enlutada, na pessoa dos seus filhos. Endereço: Rua Manoel de Abreu - Bairro Bela Vista
Pedido de Informação 0344/2011
Reunião: 17/10/2011
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. José Maria Penna Silva, apresentando-lhe o seguinte Pedido de Informação: 01 - Informar se foram totalmente quitados os valores devidos a firma Antônio Corrêa e Filhos Ltda, referente à desapropriação, pelo Município de Curvelo, do imóvel urbano denominado “Cine teatro Virgínia”. 02 - Se afirmativo encaminhar cópia autenticada dos comprovantes de quitação. 03 - Se não quitado integralmente, informar o valor ainda devido e os motivos da não quitação.
Moção 0331/2011
Reunião: 03/10/2011
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresentamos a mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, moção de pesar pelo falecimento da Senhora Maria da Silva de Araújo. Que seja registrado nos anais do Legislativo Curvelano e oficiado à família enlutada, os manifestos de irrestrita solidariedade, na pessoa de seu filho Hamilton Silva de Araújo, extensivo aos demais filhos e ao esposo Delvi de Araújo. Hamilton Silva de Araújo Rua Padre Curvelo nº 578 Centro
Moção 0299/2011
Reunião: 05/09/2011
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresentamos a mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, moção de cumprimentos à Polícia Civil, na pessoa do Delegado Regional Dr. André Pelli; à 14ª Região da Polícia Militar, na pessoa do Ten. Cel. Jordão Bueno Junior; ao 42º Batalhão da Polícia Militar, na pessoa do Ten Cel. Vito José Couto e ao Corpo de Bombeiros Militares de Curvelo, na pessoa do Cel. José Honorato Amero pelo trabalho ostensivo prestado em Curvelo, por ocasião da Oitava de São Geraldo, realizada no período de 27 de agosto a 04 de setembro de 2011. Brilhante a atuação do nosso serviço de segurança pública, destacadamente neste tradicional evento do calendário de acontecimentos religiosos de nossa cidade, que a cada ano conta com maior número de visitantes, romeiros e comerciantes, provenientes de todas as regiões do País. É, portanto, com orgulho e reconhecimento que solicito consignar os aplausos às autoridades acima referenciadas, extensivos aos ilustres integrantes de cada corporação, pela excelência do trabalho realizado, grande demonstração de profissionalismo e eficiência.
Moção 0264/2011
Reunião: 25/07/2011
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresentamos a mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, moção de pesar pelo falecimento de Homero Gomes da Silva, recentemente ocorrido nesta cidade. Que seja consignado nos anais desta Casa e oficiado à família enlutada na pessoa de sua esposa Hilda Luisa Gomes, extensivo aos filhos, externando nossa irrestrita soliedade e apoio. HILDA LUISA GOMES Av. Contorno, 361 - Bairro Tibira - Curvelo/MG
Moção 0260/2011
Reunião: 18/07/2011
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresentamos a mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, moção de pesar pelo falecimento da jovem Marcela Palhares, ocorrido no dia 15 de julho de 2011. Que seja registrado nos anais desta Casa e oficiado à família enlutada na pessoa de seu pai Marcelo Palhares, extensivo aos demais membros, na pessoa do empresário Edson Palhares.
Pedido de Informação 0259/2011
Reunião: 18/07/2011
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos a esta Mesa Diretora, que seja prestado a este Vereador as seguintes informações, atinentes ao Projeto de Resolução nº 02/2011, em tramitação nesta Casa Legislativa: 01 - Informar o valor da devolução feita pelo Legislativo a Prefeitura Municipal, referente as sobras financeiras verificadas nos exercícios de 2009 e 2010; 02 - Informar a destinação dada aos recursos devolvidos pelo Legislativo, em 2009 e 2010; 03 - Informar se houve reserva ou aplicação do valor de R$ 320.000,00 (parte da devolução verificada em 2009) na elaboração de projetos ou outros serviços atinentes a construção da sede própria do Legislativo, conforme consta da ata da reunião desta Casa, do dia 28/12/2009.
Pedido de Informação 0258/2011
Reunião: 18/07/2011
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos Seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. José Maria Penna Silva, solicitando-lhe prestar as seguintes informações a esta Casa Legislativa, relativamente ao incidente ocorrido recentemente em obra pública municipal, no Bairro Ipiranga, conforme registram as fotografias em anexo: 1- Prestar esclarecimentos sobre as obras de asfaltamento que estão sendo realizadas no Bairro Ipiranga, bem como os fatos lá ocorridos; 2 - Especificar o nome dos proprietários de imóveis atingidos pelo incidente, informando os prejuízos sofridos; 3 - Informar se as obras estão sendo executadas pela Prefeitura. Se terceirizadas, especificar a empresa responsável, encaminhando cópia do respectivo Contrato. 4 - Informar se houve reparação dos danos, por parte da Prefeitura. Se afirmativo, especificar. 5 - Informar se houve apuração de responsabilidade sobre o ocorrido. Se afirmativo, encaminhar cópia do Relatório.
Pedido de Informação 0248/2011
Reunião: 11/07/2011
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo - Dr. José Maria Penna Silva, encaminhando-lhe o seguinte Pedido de Informação, referente ao Projeto de Lei nº 28/2011, em tramitação nesta Casa Legislativa: 01 - Informar o valor real do financiamento autorizado pela Lei Municipal nº 2.540/2009, alterada pela Lei Municipal nº 2.601/2010; 02 - Informar o valor mensal atualizado da amortização, incluída a carência de 6 meses; 03 - Informar a data prevista para o início e fim da amortização do referido financiamento. 04 - Encaminhar impacto financeiro-orçamentário do financiamento de 2.000.000,00, previsto no Projeto de Lei nº 28/2011, acumulado com a operação de crédito, prevista no Projeto de Lei 22/2011, no valor de R$ 5.000.000,00.
Indicação 0180/2011
Reunião: 30/05/2011
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica : tendo chegado ao conhecimento deste Vereador a possibilidade de retomada pela ITAMBÉ, do imóvel onde está estabelecida a Cooperativa Agropecuária de Curvelo, cuja desativação traria enormes transtornos e prejuizos de ordem social e econômica para o nosso Município, solicito a rápida interveniência desta Casa Legislativa e do Poder Público Municipal junto Presidência da ITAMBÉ, na pessoa de Jacques Gontijo Alves (Rua Itambé, 40 - Bairro Floresta - BH), objetivando amenizar a negociação deste impasse, se possível protelando a iminente desocupação do imóvel, com isso adiando os impactos certamente negativos sobre a cidade e a enorme preocupação que recai não só nos funcionários, contados em mais de cem atualmente, os diversos fornecedores e os produtores rurias que somam aproximadamente noventa e oito, os quais diariamente fornecem leite àquela Cooperativa.
Pedido de Informação 0175/2011
Reunião: 30/05/2011
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos seja oficiado à Prefeitura Municipal de Curvelo, na pessoa do Prefeito Municipal Dr. José Maria Penna Silva, solicitando-lhe informar a esta Casa Legislativa: - Considerando a publicação do Edital do Processo Licitatório tendo como objeto a construção do Abatedouro Municipal, informar o saldo das dotações pela quais correrão as despesas.
Moção 0160/2011
Reunião: 23/05/2011
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresentamos a mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, moção de pesar pelo falecimento das irmãs Dorvalina dos Santos Barbosa e Ceci Nunes de Oliveira. Que seja consignado nos anais desta Casa e oficiado à família enlutada na pessoa de Raimundo de Oliveira (Sargento Raimundo), manifestando irrestrita solidariedade e apoio.
Pedido de Informação 0136/2011
Reunião: 25/04/2011
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos que seja oficiado à AMEV, na pessoa do ilustre Presidente, Dásio Bueno de Sales, solicitando-lhe, por obséquio, prestar a esta Casa Legislativa as seguintes informações: 01 - Informar o valor pago pela Prefeitura Municipal de Curvelo à AMEV, no decorrer de 2010 e 2011, a título de locação de máquinas, veículos e/ou equipamentos; 02 - Especificar quais maquinários foram locados pela Prefeitura Municipal de Curvelo, nos referidos exercícios, informando o período e o valor da locação. 03 - Informar se os referidos maquinários pertencem AMEV ou a terceiros. Se pertencentes a terceiros, especificar o nome do proprietário.
Moção 0130/2011
Reunião: 25/04/2011
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresentamos a mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, moção de pêsames pelo falecimento do Prefeito Municipal de Santo Hipólito, Pedro Chaves, ocorrido, em Belo Horizonte, no dia 16/04/2011. Que seja consignado nos anais desta Casa e oficiado à família enlutada na pessoa de sua esposa Doralice Xavier Chaves, seus filhos Marcos Vinícius Chaves Xavier, Basílio Chaves Xavier e Soraya Chaves Xavier, extensivo ao genro Paulo Zille e às noras Ana Maria e Flaviane, externando-lhes solidariedade e apoio. Pedro Chaves exercia a Chefia do Município de Santo Hipólito, pelo terceiro mandato, tendo o seu falecimento causado grande consternação à população do Município e de toda região, haja vista a aproximação que o mesmo exercia com todas as cidades circunvizinhas.
Requerimento 0100/2011
Reunião: 28/03/2011
Situação: Aprovado
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Requeremos a Vossa Excelência que submeta à consideração do Plenário o presente Requerimento e sendo o mesmo aprovado, indicamos que seja transcrito nos anais desta Casa , Editorial intitulado "Um nome, um homem: Dalton Canabrava", publicado na 515ª Edição do Jornal Centro de Minas, de 23 de março de 2011. A iniciativa traduz numa singela homenagem à saudosa e ilustre personalidade deste curvelano, que teve como berço político a Câmara Municipal de Curvelo.
Pedido de Informação 0098/2011
Reunião: 28/03/2011
Situação: Aprovado
Excelentíssimo Senhor Presidente, De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos em complementação ao Pedido de Informação nº 26, de 07/02/2011, da autoria deste Vereador, solicito que seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo - Dr. José Maria Penna Silva, reivindicando-lhe as seguintes informações e documentos 01 - Informar se houve parecer exarado pela Consultoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Curvelo, em 2009, acerca da contratação do IMDC - Instituto Mineiro de Desenolvimento . Se afirmativo, encaminhar cópia autenticada; 02 - Encaminhar cópia autenticada dos Pareceres exarados pela Procuradoria e pelo Secretário Municipal de Fazenda, referente ao Processo de Dispensa nº 064/2009; 03 - Encaminhar cópia autenticada do Projeto entregue pelo IMDC à Prefeitura Municipal de Curvelo, referente a estruturação da sistemática de gestão da Prefeitura Municipal de Curvelo, objeto da contratação, no valor de R$ 67.800,00, a que se refere a Dispensa de Licitação nº 064/209. 04 - Relacionar outras despesas e fornecedores e/ou prestadores de serviços decorrentes da implantação do projeto de estruturação da Prefeitura Municipal de Curvelo, reestruturação da Secretaria de Administração e Gabinete do Prefeito.
Indicação 0086/2011
Reunião: 21/03/2011
Situação: Aprovado
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo - Dr. José Maria Penna Silva, com cópia à Procuradoria Geral do Município, na pessoa de Dra. Maria Eunice Ascendino França e ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte, na pessoa de seu Chefe, Carlos Henrique Sales Nascimento, solicitando-lhes estudos e manifestação junto a esta Casa Legislativa, quanto a real necessidade de modificação da Lei Municipal nº 1.820/1994, alterada pela Lei Municipal nº 1.949/1997, que dispõe sobre o serviço de transporte de passageiros por táxi do Município de Curvelo, a fim de que seja possibilitada a celebração de contrato entre permissionários pessoa física, de locação do serviço de transporte de passageiros por táxi. Tal prática atualmente vem sendo vedada por interpretação dos artigos 15 e 30, da referida legislação, a saber: Capítulo IV - Das Categorias do Serviço Seção I: Do Táxi Convencional "Art. 15: O táxi convencional deverá ser conduzido pelo permissionário pessoa física, seu auxiliar, empregado ou locatário de pessoa jurídica". Capítulo VI - Do Cadastro de Condutor Auxiliar "Art. 30: Compete ao permissionário pessoa física promover seu cadastramento e o de seus auxiliares e ao permissionário pessoa jurídica, o dos seus empregados ou locatários." Conforme interpretação destes dispositivos, a locação de permissão somente é possível em se tratando de pessoa jurídica. Esta restrição tem trazido grande descontentamento entre a classe, sabendo-se pois que existem contratos vigentes relativos permissionários pessoas físicas, cujos instrumentos estão passíveis de nulidade. A alteração da Lei significará uma medida de bom senso da Administração e irá, de forma definitiva, corrigir a distorção hoje vista. Devemos levar em conta, sobretudo, que esta medida em nenhum momento lesará os cofres públicos, pelo contrário permitirá que a Administração continue recebendo legalmente suas tarifas e tributos. Lembramos que a extinção dos contratos vigentes entre permissionários pessoa física e a vedação de celebração de outros novos, causarão sérios transtornos, de ordem econômica, ao Município de Curvelo, devido a restrição no ingresso de receita no cofres públicos e, de ordem social, aos permissionários que estarão submetidos ao desemprego e a grandes prejuízos. Para tanto, sugerimos a alteração de ambos os dispositivos, nos seguintes termos: "Art.15: O táxi convencional deverá ser conduzido pelo permissionário pessoa física, seu auxiliar ou seu locatário; e se pessoa jurídica, pelo seu empregado ou locatário". "Art. 30: Compete ao permissionário pessoa física promover seu cadastramento e o de seus auxiliares e locatários, e ao permissionário pessoa jurídica, o dos seus empregados ou locatários.
Moção 0084/2011
Reunião: 21/03/2011
Situação: Aprovado
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresentamos a mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, moção de congratulações à pessoa de Maurílio Soares Guimarães, empossado no dia 17 de março de 2011, como Presidente da Emater/MG. Manifestamos nosso orgulho e satisfação pela merecida investidura de um curvelano à frente desta importante empresa pública que teve como presidente pioneiro e um dos seus fundadores, como antiga ACAR, outro ilustre curvelano, o saudoso ex-Prefeito de Curvelo, Dr. Paulo Salvo. Estamos certos que, Maurílio Guimarães, por seu passado de luta, de competência e grande expressão na vida pública, agora como extensionista, conduzirá com zêlo, dedicação e continuado êxito os destinos da EMATER.
Indicação 0076/2011
Reunião: 14/03/2011
Situação: Aprovado
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. José Maria Penna Silva, solicitando-lhe, encaminhar a esta Casa Legislativa, através da Procuradoria Jurídica do Município, justificativa comprovando o interesse público da doação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, pretendida pelos seguintes Projetos de Lei, em tramitação nesta Câmara: Projeto de Lei nº 07/2011 - Autoriza o Município de Curvelo a doar área pertencente ao patrimônio público municipal, e dá outras providências. ( doação de área de 126,00m2 , na Rua Campos Altos, Loteamento Palmeiras, ao Sindicato dos Empregados Rurais de Curvelo); Projeto de Lei nº 09/2011 - Autoriza o Município de Curvelo a doar área pertencente ao patrimônio público municipal, e dá outras providências. (doação de área de 414,00m2, na Rua Campos Altos, Loteamento Palmeiras, ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curvelo). Na oportunidade, solicito que, doravante, todos os projetos que tratem de doações de áreas públicas do Município, sejam acompanhados da comprovação do interesse público.
Moção 0040/2011
Reunião: 14/02/2011
Situação: Aprovado
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresentamos a mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, moção de pesar pelo falecimento da Senhora Virgínia Ketty Neves Crawford, ocorrido recentemente nesta cidade. Que seja consignado nos anais do Legislativo Curvelano e oficiado aos seus filhos e netos, na pessoa de seu filho Charles Crawford e de sua neta Sandra Lucas Crawford Matoso, igualmente extensivos aos demais familiares.
Pedido de Informação 0028/2011
Reunião: 07/02/2011
Situação: Aprovado
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Curvelo De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos a Vossa Excelência, que seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. José Maria Penna Silva, solicitando-lhe prestar a esta Casa Legislativa, as seguintes informações: 01 - Encaminhar cópia da concorrência pública que autorizou a cessão de área, na Praça Benedito Valadares, defronte o Cine Teatro Virgínia, nesta cidade, para funcionamento de Cinema, em caráter privado, o qual atuou em nossa cidade, por diversos dias, com cobrança de ingressos. 02 - Encaminhar documentos do Contrato de Cessão e do respectivo Alvará de Funcionamento. 02 - Encaminhar cópia do Decreto do Executivo Municipal que fixou os preços públicos no ano de 2011 e o que regulamentou a liberação de alvará de funcionamento, na Praça Benedito Valadares.
Pedido de Informação 0026/2011
Reunião: 07/02/2011
Situação: Aprovado
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Curvelo De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos a Vossa Excelência, que seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. José Maria Penna Silva, solicitando-lhe prestar a esta Casa Legislativa, as seguintes informações: 01 - Informar se a Prefeitura Municipal de Curvelo mantém ou manteve Contrato de Prestação de Serviços ou Convênio com a empresa IMDC - Instituto Mineiro de Desenvolvimento; 02 - Se afirmativo, informar o período e a finalidade do contrato e/ou convênio; 03 - Encaminhar cópia integral do convênio e/ou do processo licitatório referente a cada contratação, especialmente dos contratos, bem como dos pareceres exarados pela Procuradoria Municipal e pela Consultoria Jurídica, referentes à contratação ou convênio; 04 - Encaminhar cópia dos Termos de Recebimentos dos Serviços, referentes a cada Contratação.
Moção 0014/2011
Reunião: 25/01/2011
Situação: Aprovado
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresentamos a mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, moção de pesar pelo falecimento da jovem Fabiane Silva Veiga, ocorrido nesta cidade, na data de 24.01.2011. Que seja registrado nos anais desta Casa Legislativa e oficiado à família enlutada hipotecando-lhe votos de irrestrita solidariedade, na pessoa de seus pais Helena e Paulo, extensivo aos demais familiares.
Indicação 0008/2011
Reunião: 24/01/2011
Situação: Aprovado
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica seja oficiado ao Prefeito Municipal de Curvelo, Dr. José Maria Penna Silva, com cópia ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, solicitando-lhes todo o empenho no sentido de autorizar serviços semanais de coleta de lixo no Condomínio Solar dos Ventos, em nosso Município. É do conhecimento da Administração Municipal o expressivo número de domicílios naquele condomínio, onde se faz necessária e urgente a implantação dos serviços de coleta e destinação final do lixo.
Moção 0335/2010
Reunião: 17/11/2010
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresentamos a mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, moção de pesar pelo falecimento da Senhora Luíza Sampaio Matoso. Que sejam consignados nos anais da Edilidade Curvelana e oficiado à família enlutada, na pessoa de seu filho Dr. Antônio Carlos Matoso, extensivo aos demais familiares, com votos de irrestrita solidariedade.
Moção 0328/2010
Reunião: 08/11/2010
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresentamos a mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, moção de pesar pelo falecimento do Senhor Juvelino Ribeiro Diniz, popularmente conhecido como "Nem do Morro" Que sejam consignados nos anais da Edilidade Curvelana e oficiado a seus filhos, com votos de irrestrita solidariedade. Marcos Dupim Mattoso Gerson Roberto de Oliveira Vereador Vereador Duarte Severino Gomes Vereador
Moção 0322/2010
Reunião: 03/11/2010
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresentamos a mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, moção de pesar pelo falecimento da Senhora Maria Geralda Lopes Feliciano. Que seja registrado nos anais do Legislativo Curvelano e oficiado à família enlutada, os manifestos de irrestrita solidariedade, na pessoa de suas filhas Alessandra, Keliana e Kênia, extensivo aos demais familiares. Alessandra Lopes Feliciano Keliana Lopes Feliciano Kênia Lopes Feliciano Av. Deputado Renato Azeredo, nº 341 Bairro Bela Vista
Indicação 0307/2010
Reunião: 19/10/2010
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica seja oficiado à Prefeitura Municipal de Curvelo, na pessoa do Prefeito José Maria Penna Silva e da Procuradoria Geral do Município - Dra. Maria Eunice Ascendino França, solicitando-lhes especial esforço no sentido de solucionar junto ao setor competente do Executivo Municipal, as pendências por ventura existentes, a fim de agilizar a liberação de alvará de funcionamento do Posto de Revenda de Combustível localizado no Distrito JK (São José da Lagoa), denominado "Posto Faizão", oportunidade em que também indagamos se o referido Projeto foi aprovado pelo setor competente da Prefeitura. Em visita recente que fizemos ao local, a convite do proprietário, detectamos que se trata de um projeto bastante arrojado, com investimentos já aplicados, de aproximadamente R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e expectativa de mais de 180 empregos diretos, e, ainda, com viabilidade de imediata ampliação do empreendimento, com a construção de um hotel, naquele distrito. Toda a estrutura do posto encontra-se edificada, inclusive a construção de tanques subterrâneos e a pavimentação de toda a área construída. Contudo, já às vésperas da sua inauguração, nos últimos sessenta dias, o proprietário vem buscando a liberação do alvará de funcionamento, o que tem sido protelado pela Administração, sob o argumento de que no interior daquele imóvel, ao centro da edificação, pelo projeto urbanístico do Distrito, há previsão de abertura de uma via pública exatamente naquele local, inconcebível de ser atendido pela adiantada fase em que se encontra o empreendimento. Buscando uma solução amigável para o impasse e sabendo do interesse e sensibilidade que o Executivo tem demonstrado ao assunto, foi proposto pelo proprietário a cessão gratuita de uma área de sua propriedade, anexa ao imóvel, como forma de compensação à Administração, para que nela seja contemplado o projeto de abertura de via pública, contudo obedecendo a um novo trajeto. Sendo Curvelo uma cidade carente de postos de trabalho e fontes geradoras de renda e, sobretudo porque tal deliberação tem o respaldo da atual Administração, estamos certos que o Executivo dedicará especial atenção a esta causa, liberando o quanto antes o alvará, e permitindo o funcionamento do Posto Faizão, com oferta também imediata de renda e emprego para o Município. Marcos Dupim Mattoso José Rafael Costa Duarte Severino Gomes
Moção 0297/2010
Reunião: 04/10/2010
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresentamos a mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, moção de pesar pelo falecimento de Aécio Ferreira da Cunha, no dia 03 de outubro de 2010, em Belo Horizonte, aos 83 anos. Pai do ex-governador de Minas e senador eleito, pelo PSDB, Aécio Neves. Nascido em 4 de janeiro de 1927, na cidade de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, Aécio Cunha, como era mais conhecido no meio político, foi deputado estadual entre 1955 e 1963 e deputado federal entre 1963 e 1987. Estudou em colégios do Rio de Janeiro e bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, em 1950. No ano seguinte, mudou-se para Belo Horizonte com seu pai, Tristão da Cunha, que assumiria a Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho no governo de Juscelino Kubitschek. Tornou-se, em 1952, chefe de gabinete do novo secretário da Pasta, deputado federal Juarez de Souza Carmo. Sua trajetória política em mandatos eletivos começou em 1954, quando se elegeu deputado estadual pela região do Vale do Mucuri e Médio Jequitinhonha, tomando posse no ano seguinte. Em 1958, reelegeu-se para novo mandato de deputado estadual. Aécio Cunha se elegeu, em 1962, para o primeiro de seus seis mandatos consecutivos como deputado federal. Foi membro efetivo das comissões de Defesa do Consumidor; Educação e Cultura, Finanças, Fiscalização Financeira e Tomada de Contas, e Minas e Energia. Foi, por duas vezes, relator da Comissão de Orçamento da Câmara. Ao término de seu oitavo mandato legislativo, em 1986, Aécio Cunha foi candidato a vice-governador de Minas Gerais na chapa de Itamar Franco. Na presidência de Itamar Franco, Aécio Cunha foi nomeado presidente do Conselho de Administração do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e, posteriormente, conselheiro de Furnas Centrais Elétricas e da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais). Aécio Cunha foi casado com Inês Maria Tolentino Neves, mãe de Aécio Neves, e, posteriormente com Sônia Maria Bastos. Marcos Dupim Mattoso Duarte Severino Gomes José Rafael Costa
Moção 0296/2010
Reunião: 04/10/2010
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresentamos a mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, moção de pesar pelo falecimento do Senhor Luiz Mendes da Costa, ocorrida na data de 01/10/2010, nesta cidade. Que seja consignado nos anais desta Casa Legislativa e oficiado à família enlutada na pessoa de sua esposa Amélia Miranda Chaves, extensivo aos demais familiares, especialmente os seus filhos. Endereço: Amélia Miranda Chaves Rua João Pitangui nº 45 - Bairro Tibira Curvelo/MG
Moção 0295/2010
Reunião: 01/10/2010
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Curvelo Apresentamos a mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, moção de pesar pelo falecimento da Senhora Nazaré Rodrigues Oliveira, recentemente ocorrido em nossa cidade. Que seja inserido na ata dos nossos trabalhos e oficiado à família enlutada na pessoa de seu esposo Geraldo Oliveira Barbosa e sua filha Elizângela Rodrigues Barbosa, extensivo aos demais familiares. Endereço: Geraldo Oliveira Barbosa e Elizângela Rodrigues Barbosa Rua José Cosme Lopes, 140 - Bairro Santa Filomena I Curvelo/MG
Pedido de Informação 0287/2010
Reunião: 20/09/2010
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Curvelo De conformidade com o inciso IV do Artigo 12 da Resolução nº 05/90 que contém o Regimento Interno do Legislativo Curvelano, solicitamos a Vossa Excelência, seja encaminhado ao Prefeito Municipal - Dr. José Maria Penna Silva, com cópia ao Secretário Municipal de Saúde, Edson Gonçalves Primo, o seguinte Pedido de Informação atinente a instalação em Curvelo de nova Unidade de Pronto Atendimento - UPA , sendo que a manifestação a ser proferida pelo Executivo Municipal é do alcance e interesse da nossa comunidade, desta Casa Legislativa e do Hospital Imaculada Conceição. Considerando a edição da Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; Considerando que o Município de Curvelo foi contemplado com uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA, conforme previsto na Portaria nº 1.068, de 10 de maio de 2010; Reportando-nos a Portaria GM/MS nº 2048, de 05 de novembro de 2002, INDAGAMOS: Art. 2º: ....... § 1º - As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal devem estabelecer um planejamento de distribuição regional dos serviços, em todas as modalidades assistenciais, de maneira a constituir o Plano Estadual de Atendimento às Urgências e Emergências (...) e adotar as providências necessárias à organização/habilitação e cadastramento dos serviços que integrarão o Sistema Educacional de Urgência e Emergência. Indagação: A Rede Estadual de urgência e Emergência definiu o HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO como o hospital de referência da microrregião de Curvelo. Solicitamos manifestação do Executivo Municipal quanto a este quesito. Art. 2º: § 2º - A abertura de qualquer Serviço de Atendimento às Urgências e Emergências deverá ser precedida de consulta ao Gestor do SUS, de nível local e estadual, sobre as normas vigentes a necessidade de sua criação e a possibilidade de cadastramento do mesmo, sem a qual o SUS não se obriga ao cadastramento. Indagação: A Rede Estadual de Urgência e Emergência definiu o HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO como o hospital de referência da microrregião de Curvelo. Solicitamos manifestação do Executivo Municipal quanto a este quesito. Art. 2º, § 4º: Alínea "c" - Parecer Conclusivo do Gestor - manifestação expressa, firmada pelo Secretário da Saúde, em relação ao cadastramento. No caso de processo formalizado por Secretaria Municipal de Saúde de Município em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, deverá constar, além do parecer do gestor local, o parecer do gestor estadual do SUS, que será responsável pela integração do centro à rede estadual e a definição dos fluxos de referência e contra-referência dos pacientes. Indagação: Qual é o parecer do Gestor Estadual da Rede de Urgência e Emergência para a UPA em Curvelo? Feita a leitura qualificada da estrutura e deficiências do setor, deve ser elaborado um Plano Estadual de Atendimento às Urgências e Emergências que deve estar contido no Plano Diretor de Regionalização (PDR), com programação de ações corretivas com respectivo cronograma de execução e planilha de custos, destinados à correção das deficiências encontradas na estruturação das grades assistenciais regionalizadas e hierarquizadas, que serão discutidas, avaliadas e priorizadas a fim de comporem o Plano Diretor de Investimentos (PDI). Indagação: Quais os projetos da Secretaria Municipal de Saúde de Curvelo referentes a estes diagnósticos e proposição de soluções, integradas às atividades estaduais? Municípios Pólo Microrregional, que realizam procedimentos médios da média complexidade (M2): devem contar, além das estruturas já mencionadas acima, com Unidades Hospitalares Gerais de Tipo II, conforme especificações do Capítulo V - item IA - b. Neste nível assistencial, devem ser estruturados Serviços de Atendimento Pré-hospitalar Móvel municipais ou microrregionais, dependendo das densidades populacionais e distâncias observadas. Indagação: Qual o projeto Secretaria Municipal de Saúde de Curvelo para implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, preferencialmente independente de BH ou Sete Lagoas, talvez em conjunto com Diamantina e ou Pirapora? A Regularização Médica das Urgências, baseada na implantação de suas Centrais de Regulação, é o elemento ordenador e orientador dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. As Centrais, estruturadas nos níveis estadual, regional e/ou municipal, organizam a relação entre os vários serviços, qualificando o fluxo dos pacientes no Sistema e geram uma porta de comunicação aberta ao público em geral, através da qual os pedidos de socorro são recebidos, avaliados e hierarquizados. Indagação: Qual o projeto da Secretaria Municipal de Saúde de Curvelo para implantação deste serviço? Nas regiões onde a morbi-mortalidade por causas externas como violências, traumas e/ou acidentes de trânsito seja estatisticamente marcante, estando os óbitos por estas causas entre as primeiras causas de mortalidade, as equipes poderão ser acrescidas de médicos cirurgiões gerais e ortopedistas, a critério dos gestores loco-regionais. Indagação: Há previsão para disponibilização destes profissionais para a nova UPA? Em caso afirmativo, qual a fonte de subsídio (pagamento) destes profissionais, uma vez que na verba da UPA não há essa destinação? As Unidades Não-Hospitalares de Atendimento às Urgências e Emergências deverão contar, obrigatoriamente, com os seguintes profissionais: médico coordenador ou gerente, médico clínico geral, médico pediatra, enfermeiro, técnico/auxiliar de enfermagem, técnico de radiologia, auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo e, quando houver laboratório da unidade, também deverão contar cm bioquímico, técnico de laboratório e auxiliar de laboratório. Indagação: Esta gama de recursos humanos está prevista no custeio de manutenção da unidade. Outros profissionais poderão compor a equipe, de acordo com a definição do gestor local ou gestores loco-regionais como: assistente social, odontólogo, cirurgião geral, ortopedista, ginecologista, motorista, segurança e outros. Indagação: Há previsão para contratação destes profissionais? Mediante concurso público? Contrato? 2.4 Área Física A área física deve ser estruturada de acordo com o tamanho e complexidade da unidade, conforme legenda a seguir: Opcional: * Desejável: ** Obrigatório: *** São consideradas as seguintes áreas físicas para a adequada estruturação das Unidades Não Hospitalares de Atendimento de Urgência: 2.4.1 - Bloco de Pronto Atendimento: · Sala de recepção e espera (com sanitários pra usuários)*** · Sala de arquivo de prontuário médico *** · Sala de triagem classificatória de risco *** · Consultórios Médicos *** · Consultório Odontológico* · Sala para Assistência Social* · Sala para Atendimento Psicológico* · 2.4.2 - Bloco de Apoio Diagnóstico · Sala para radiologia*** (no local, exceto quando houver hierarquia entre as unidades 24 horas não hospitalares de atendimento de urgência de diferentes portes em uma determinada localidade e desde que haja garantia de acesso e transporte, dentro de intervalo de tempo tecnicamente aceitável, de acordo com parâmetros construídos pelas equipes loco-regionais). · Laboratório de Patologia Clínica***(no local ou com acesso garantido aos exames, dentro de um intervalo de tempo tecnicamente aceitável, de acordo com parâmetros construídos pelas equipes loco-regionais). · Sala de coleta* (quando o laboratório for acessível, isto é, fora da unidade) 2.4.3 - Bloco de Procedimentos: · Sala para suturas*** · Sala de curativos contaminados*** · Sala para inaloterapia/medicação*** · Sala de gesso* · Sala de Pequena Cirurgia* 2.4.4 - Bloco de Urgência/Observação: · Sala de reanimação e estabilização / Sala de Urgência*** · Salas de observação masculina, feminina e pediátrica (com posto de enfermagem, sanitários e chuveiros)*** · Sala de isolamento (com ante-sala, sanitário e chuveiro exclusivos)** 2.4.5 - Bloco de Apoio Logístico · Farmácia (exclusiva para dispensação interna)*** · Almoxarifado*** · Expurgo/Lavagem de material*** · Central de material esterilizado*** · Rouparia*** · Necrotério*** 2.4.6 - Bloco de Apoio Administrativo · Salas de Gerência e Administração*** · Sala de reunião* · Sala de descanso para funcionários (com sanitários e chuveiros)*** · Vestiários para funcionários*** · Copa/Refeitório*** · Depósito de Material de Limpeza*** · Área para limpeza geral*** · Local de acondicionamento de lixo*** · Estacionamento (ambulâncias, pacientes e funcionários)** Indagação Essa estrutura está construída e funcionante na Avenida Timbiras, no centro de Curvelo. O atual pronto-atendimento médico foi criado nos moldes desta portaria. Há necessidade de construir outro pronto-atendimento em Curvelo? Qual a evidência estatística científica? Alguns materiais e equipamentos devem, necessariamente, fazer parte do arsenal de qualquer unidade 24 horas como: Estetoscópio adulto/infantil, esfigmomanômetro adulto/infantil, otoscópio com espéculos adulto/infantil, oftalmoscópio, espelho laríngeo, bolsa autoinflável (ambú) adulto/infantil, desfribrilador com marca-passo externo, monitor cardíaco, oxímetro de pulso, eletrocardiógrafo, glicosímetro, aspirador de secreção, bomba de infusão com bateria e equipo universal, cilindro de oxigênio portátil e rede canalizada de gases ou torpedo de 02 (de acordo com o porte da unidade), maca com rodas e grades, respirador mecânico adulto/infantil, foco cirúrgico portátil, foco cirúrgico com bateria, negatoscópios nos consultórios, serra de gesso, máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos, cateteres de aspiração, adaptadores para cânulas, cateteres nasais, sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos, luvas de procedimentos, máscara para ressuscitador adulto/infantil, ressuscitadores infantil e adulto com reservatório, cadarços para fixação de cânula, laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas, cânulas orofaríngeas adulto/infantil, jogos de pinças de retirada de corpos estranhos de nariz, ouvido e garganta, fios cirúrgicos, fios-guia para intubação, pinça de Magyll, bisturi (cabo e lâmina), material para cricotiroisdostomia, drenos para tórax, pacotes de gaze estéril, pacote de compressa estéril, esparadrapo, material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas e plásticas, agulhas especiais para punção óssea, garrote, equipos de macro e microgotas, cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil, tesoura, seringas de vários tamanhos, torneiras de 3 vias, frascos de solução salina, caixa completa de pequena cirurgia, frascos de drenagem de tórax, extensões para drenos torácicos, sondas vesicais, coletores de urina, espátulas de madeira, sondas nasogástricas, eletrodos descartáveis, equipamentos de proteção individual para equipe de atendimento, cobertor para conservação do calor do corpo, travesseiros e lençóis, pacote de roupas para pequena cirurgia, conjunto de colares cervicais (tamanho P,M e G), prancha longa para imobilização da vítima em casos de trauma, prancha curta para massagem cardíaca, gerador de energia elétrica compatível com o consumo da unidade, sistema de telefonia e de comunicação. Indagação: Qual o custo de compra, almoxarifado e reposição destes insumos? Está contemplado no custo da UPA, mensal. 2.6 - Medicamentos Abaixo a lista de medicamentos que devem estar disponíveis na unidade de urgência contemplando medicamentos usados na primeira abordagem dos pacientes graves e também sintomáticos, antibióticos e anticonvulsivantes, uma vez que alguns pacientes poderão permanecer nestas unidades por um período de ate 24 horas ou, excepcionalmente, por mais tempo se houver dificuldade para internação hospitalar: Adrenalina, Água Destilada, Aminofilina, Amiodarona, Amitriptilina, Ampicilina, Atropina, Bicarbonato de Sódio, Biperídeno, Brometo de Ipratrópio, Bupivacaína, Captopril, Carbamazepina, Carvão ativado, Cefalexina, Cefalotina, Cetoprofeno, Clister Glicerinado, Cordiazepóxido, Cloridrato de Clonidina, Cloridrato de Hidralazina, Cloreto de Potássio, Cloreto de Sódio, Clorpromazina, Clorafenicol, Codeína, Completo B injetável, Deslanosídeo, Dexametasona, Diazepam, Diclofenaco de Sócio, Digoxina, Dipirona, Enalapril, Escopolamina (hioscina), Fenitoína, Fenobarbital, Fenoterol Bromidrato, Flumazenil, Furosemida, Gentamicina, Glicose Isotônica, Glicose Hipertônica, Gluconato de Cálcio, Haloperidol, Hidrocortisona, Insulina, Isossorbida, Lidocaina, Manitol, Meperidina, Metildopa, Metilergometrina, Metilprednisolona, Metoclopramida, Metropolol, Midazolan, Nifedipina, Nistatina, Nitroprussiato de Sódio, Óleo Mineral, Omeprazol, Oxacilina, Paracetamol, Penicilina, Prometazina, Propranolol, Ranitidina, Ringer Lactato, Sais para reidratação oral, Salbutamol, Soro Glico-fisiológico, Soro Fisiológico, Soro Glicosado, Sulfadiazina prata, Sulfametoxazol+trimpetoprim, Sulfato de Magnésiio, Tiamina (Vit. B1), Tramadol, Tobramicina Colírio, Verapamil, Vitamina K. Indagação: Qual o custo de compra, almoxarifado e reposição destes insumos? Está contemplado no custo da UPA? 2.1.1. - Recursos Humanos Toda equipe da Unidade deve ser capacitada nos Núcleos de Educação em Urgências e treinada em serviço e, desta forma, capacitada para executar suas tarefas. A Unidade deve contar com: a - Responsável Técnico - médico com Título de Especialista em sua área de atuação profissional reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina ou com Certificado de Residência Médica em sua especialidade emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC. Indagação: Quem é o responsável técnico pela unidade? 2.2.2 - Unidades Hospitalares Gerais de Atendimento às Urgências e Emergências de Tipo II: (...) são aquelas instaladas em hospitais gerais de médio porte aptos a prestarem assistência de urgência e emergência correspondente ao segundo nível de assistência hospitalar da média complexidade (M2). Estas unidades em funcionamento nas 24 horas do dia, devem contar com instalações físicas, recursos humanos e tecnológicos adequados de maneira a que se tornem o segundo nível de assistência hospitalar no atendimento de urgência e emergência do Sistema Estadual de Urgência e Emergência. Indagação: O Hospital Imaculada Conceição já integra o Sistema Estadual de Urgência e Emergência. Solicitamos manifestação do Executivo Municipal quanto a este quesito. Além disso, no corpo do hospital, deve haver Centro Cirúrgico e Centro Obstétrico, além de Enfermarias para as áreas de atuação mencionadas. Indagação: Além de ser o único hospital regional que oferece assistência em ginecologia, obstetrícia e pediatria, o Hospital Imaculada Conceição possui centro cirúrgico maior (que será ampliado), em melhores condições referentes a equipamentos e número de médicos especialistas. Solicitamos manifestação do Executivo Municipal quanto a este quesito. 2.2.2.1 - Recursos Humanos Além dos Recursos Humanos listados no item 2.1.1, a Unidade deve contar com: Profissionais mínimos indispensáveis, presentes no hospital, capacitados para atendimento às urgências/emergências nas suas áreas específicas de atuação profissional: Indagação: Médico Clínico Geral - Quantos? Pediatria - Quantos? Ginecologista - Obstetra - Quantos? Cirurgião Geral - Quantos? Traumato-Ortopedista - Quantos? Anestesiologista - Quantos? 2.2.2.2 - Recursos Tecnológicos Os recursos tecnológicos mínimos e indispensáveis - propedêuticos e/ou terapêuticos para o atendimento especializado das urgências/emergências de que a Unidade deve dispor, nas 24 horas, são os seguintes: Existentes na própria estrutura do hospital: Análises Clínicas Laboratoriais Eletrocardiografia Radiologia Convencional Recursos Tecnológicos disponíveis e serviços de terceiros, instalados dentro ou fora da estrutura ambulatório-hospital da Unidade. Neste caso, a referência deve ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999: Endoscopia Ultra-sonografia Indagação: O Banco de Sangue está localizado no Hospital Imaculada Conceição que também possui todos esses serviços. Solicitamos manifestação do Executivo Municipal quanto a este quesito. Sala das Reuniões, 20 de setembro de 2010. Marcos Dupim Mattoso Vereador
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Projeto de Lei 00689/2012
Protocolado: 00/00/0000
Autor(es): Marcos Dupim Mattoso
Ementa:
Declara de Utilidade Pública o "Flamenguinho Futebol Clube", com sede na cidade de Curvelo.
Data: Situação: Por:
Projeto de Lei 00689/2012
Protocolado: 10/09/2012
Autor(es): Vereador Marcos Dupim Mattoso
Ementa:
Declara de Utilidade Públicao "Flamenguinho Futebol Clube" com sede na cidade de Curvelo.
Data: Situação: Por:
Projeto de Lei 00678/2012
Protocolado: 09/04/2012
Autor(es): Vereador Marcos Dupim Mattoso
Ementa:
Dá denominação de "Rua Joab José dos passos'' a rua 1, no bairro altos dos pinheiros,nesta cidade.
Data: Situação: Por:
Projeto de Decreto Legislativo 00002/2011
Protocolado: 14/02/2011
Autor(es): Duarte Severino Gomes, Marcos Dupim Mattoso, Dário Auguto da Silva, José Rafael Costa
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Curvelo ao Senhor Alberto Marques da Silva Maia.
Data: Situação: Por:
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Data:14/10/2013
Expediente:Autoridades/Convidados
Tema:Explanação sobre a viagem empreendida à cidade de Donghai na China
 
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